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PRODISA

PROJETO DE RESGATE DA ORDEM E DISCIPLINA NA SALA DE AULA (PRODISA)

 

O Prof. Adaide autorizou o seguinte calendário para discussão, aprovação e implantação do PRODISA: 
01. De 26 a 30/06 apresentação e leitura em grupo do PRODISA nos HTPCs; 
02. Nas férias e recesso leitura individual do PRODISA; 
03. Na volta às aulas, na reunião de planejamento, votação do PRODISA; 
04Após a votação, o PRODISA entra em vigor. 
 

Pedimos a participação e o engajamento de todos os segmentos da nossa escola, para que, a partir deste esboço, possamos tirar um projeto eficaz de resgate da ordem e da disciplina na sala de aula, que será muito bom para a escola e para todos nós!. 
 
Pedimos a professora Odinete para ser a Relatora do processo de discussão do PRODISA, à profª Martha para comandar a discussão do PRODISA, entre os professores, ao Dênis entre os funcionários, ao profº Douglas entre os alunos do Grêmio e ao diretor Adaide entre a Equipe Gestora. 

Durante as férias e o recesso estaremos recebendo críticas e sugestões, para aperfeiçoamento do PRODISA, no link CONTATOS (comunidades.net) 

Depois de receber propostas, a professora Odinete deverá fazer a revisão e a adequação dos textos às normas legais e também os ajustes necessários, retirando e inserindo o que for preciso. E finalmente este esboço de projeto, sob o consenso da maioria, se transformará no PRODISA. 

 

INTRODUÇÃO

Violência e indisciplina são conceitos que se interrelacionam por uma movimentação dialética e se encontram num determinado ponto: ambas consistem em atos de violação de normas. Enquanto uma desobedece às regras disciplinar a outra desobedece às normas infracionais.

Enquanto a indisciplina é o desrespeito a uma regra e, no ambiente escolar, a expressão é mais adequada do que falta de educação, violência é uma questão mais grave e pode envolver punição pelo Código Penal

A disciplina e a violência se movimentam da família para escola e para a sociedade e vice-versa. Neste contexto os alunos estão levando as questões familiares e sociais, para serem resolvidas nos meandros escolares, onde vão transformando o espaço escolar num campo de batalhas, ocorrem agressões verbais e físicas, lutas corporais, mortes, etc.

Nos tempos atuais, de imensas dificuldades de transmissão do conhecimento, em que o professor encontra o maior desafio pedagógico de todos os tempos. Este desafio é o de ensinar para um número crescente de alunos que não quer aprender.

O espaço escolar, que já foi o templo do saber, hoje quase que no mundo todo, vem se transformando no palco da indisciplina e da violência generalizada. Onde acontecem desacato às autoridades, transgressões de leis, indisciplina, desordem, violências generalizadas, depredações, vandalismo, mortes, etc.

Em qualquer escola do mundo, se a sala de aula não está bem, a escola vai mal. E para que a sala de aula vá bem é necessário que haja nela uma cogestão de esforços da comunidade escolar na tarefa de construção dos valores da ordem e da disciplina na classe.

O professor não pode ser o gestor isoladamente da classe, mas um grande parceiro de cogestão da sala de aula. A Cogestão na tarefa restaurativa da ordem e disciplina na sala de aula, por esta nova perspectiva, se constitui na participação ativa de toda a comunidade escolar: pais, gestores, coordenadores, professores, inspetores, funcionários, colaboradores e alunos.

Neste contexto, o sistema escolar, injustamente vem atribuindo a tarefa de gestão de sala aula, de modo isolado, somente ao professor. A sala de aula demanda duas gestões, uma pedagógica e outra de ordem e disciplina.

Na sala de aula o professor é, por lei, o gestor absoluto somente da parte pedagógica, tem o seu direito de cátedra, é ali a autoridade máxima. Da parte de ordem e disciplina, o professor é apena um elemento na cogestão da comunidade escolar.

Este projeto visa corrigir a visão deste sistema dicotomizado atribuído ao professor, no passado. Substituir a visão fragmentaria por uma visão mais holosótica, mais profunda. Onde o professor mantém foco no seu papel de gestão pedagógica de sua classe, onde ele é autoridade absoluta, nos termos da lei, ao mesmo que se coloca ênfase também no papel da cogestão da ordem e da disciplina.

Este projeto se constitui numa proposta de repensar a indisciplina e a violência na escola e estimular a comunidade escola a refletir sobre a própria postura e orientá-la para atuar frente a situações de conflito na escola, nos moldes do CONVIVA

A ordem e disciplina de um ente humano é o seu maior valor que lhe garante triunfos, prodígios e sucesso na vida. A ordem e a disciplina na escola se constituem num fator de construção, demandado por todos da comunidade escolar.

No mundo das relações, cada um de nós deve aprender a relacionar bem consigo mesmo, com os demais semelhantes, com os seres vivos e com a natureza. Para esta aprendizagem precisamos da escola com ordem e disciplina, no limite certo.

Disciplina é o substrato da ordem, é beleza, é pureza, é equilíbrio ecobiopsicossocial. Se não temos disciplina, somos desordenados, caóticos, não conseguimos relacionar bem com a gente mesmo, com os demais semelhantes e com a natureza.

Então para que sejamos íntegros, equilibrados, precisamos nos disciplinarmos, o que consiste em trabalhar sobre nós mesmos, para ir transformado os nossos erros, os nossos defeitos em qualidades, em virtudes alma, para que haja sustentabilidade da paz na escola e em todos os setores da vida.

No interior da sala de aula, em muitas escolas, onde já se foi um templo do saber, nos dias de hoje a indisciplina a transformou num palco da violência, onde se mata o ato pedagógico.

Na sala de aula a indisciplina se converte num ato de violência, onde o seu autor mata o ato pedagógico, desestabiliza o professor, prejudica os demais alunos no seu direito de aprender.

A indisciplina, por ser uma ferramenta da ilicitude, usa a lógica subjetiva da ignorância, contra a qual não há argumentos da lógica objetiva da consciência. Pois o autor da indisciplina não possui contra-argumentos contra um fato lícito, não consegue contra-argumentar o argumento consciente e passa atacar o seu argumentador.

Daí é surgem as violências generalizas nas escolas, na forma de agressões verbais e físicas, na forma de desacato, ofensas, socos, pontapés, lutas corporais e até morte, em muitas escolas.

Nossa Escola está no caminho da construção de um elevado padrão do processo de ensino-aprendizagem, com uma comunidade que está exigindo que haja em sala de aula, cada vez mais, disciplina, ordem e comprometimento com os estudos, para tal há necessidade de se colocar limites na medida certa, na dimensão do CONVIVA, para resgatar a ordem e a disciplina na sala de aula.

 
NORMAS DO PRODISA

01. As atividades práticas do PRODISA são programadas para evitar os focos de indisciplina e desordem, na sala de aulas, em dois episódios:
Na falta do professor da matéria no horário da aula do dia.
II. para o aluno que for retirado da sala de aula.

02. Na ausência do professor titular há atividade do projeto a ser aplicada pelo professor eventual ou pelos gestores. Cada atividade possui um texto e um vídeo, para serem trabalhado em sala de aula, no espaço do Acessa ou na Biblioteca, quando o aluno for retirado da classe por indisciplina ou quando o professor faltar.

03. O professor que desejar que seja desenvolvida uma atividade de sua matéria, por ocasião de sua ausência, ao invés da atividade do projeto, deverá previamente deixá-la pronta junto a coordenação.

04. Na classe sem professor, a atividade do projeto deverá ser aplicada aos alunos pelo professor eventual, por um gestor, por um coordenador, por um inspetor, por um professor readaptado ou por um colaborador.

05. Cada atividade é para ser desenvolvida através da mídia da escola, individualmente ou em grupo de até 5 alunos.

06. No desenvolvimento da atividade o aluno deverá adotar os seguintes procedimentos: 1º ler o texto do tema, 2º assistir ao vídeo do tema, 3º no caderno, copiar e responder as questões propostas, ao final da operação guardar o caderno para ser avistado pelo professor da matéria, a fim de se garantir a sua presença na chamada, naquela aula.

07. O aluno que não apresentar ao professor aplicador da tarefa feita, quando da falta professor titular, embora estivesse presente na classe, estivera ausente na atividade, poderá ficar com falta na chamada.

08. Para o aluno que não consegue estudar no coletivo, que não estiver com o caderno em dia, que estiver atrapalhando a aula, deverá ser retirado da classe, por indisciplina e descumprimento do seu dever de estudar. O professor deverá registrar a ocorrência, encaminhar o aluno para oitiva e colocar ao aluno para desenvolver a atividade em outro ambiente: no Acessa, na Biblioteca, etc, seguindo os procedimentos do item 06. O aluno só fará jus a qualquer tipo de bolsa se tiver presença na aula e na atividade, além de estar presente na classe, tem que estar presente também na atividade, apresentando evolução nos estudos.

09. Só poderá sair da classe, por qualquer motivo, somente um aluno de cada vez, mediante a autorização do professor da presente aula. Deste modo, cada professor deverá administrar a saída do aluno da sala de aula, por meio de cartão, crachá, etc.

10. Cada aluno só poderá sair da aula para ir ao banheiro, após ser autorizado pelo professor, portando o crachá atribuído pelo professor, somente nos horários permitidos: segundas e quintas aulas, nos períodos da manhã e tarde; segunda e quarta aula, no período da noite.

11. O aluno que for pego transitando pelo corredor ou entrando em outra classe diferente da sua, sem o crachá e sem a devida autorização dos respectivos professores, será advertido e suspenso, mediante a devida convocação dos responsáveis.

12. O professor que permitir a saída do aluno de um ou mais alunos de sua aula ou sem o crachá, será advertido nos termos do Regimento Escolar, após ser ouvido pela direção, com direito ao contraditório.

13. Assim como o Diretor é responsável pelos alunos dentro da escola, o professor também o é, dentro da classe e os Inspetores também são responsáveis por eles nos espaços dos corredores e no pátio.

14. Para que cada inspetor tenha um melhor desempenho da sua tarefa de inspetoria, a Direção da Escola determina que, em cada um dos três períodos, os inspetores circulem ao longo dos corredores da nossa escola, durante a realização das aulas. E nos intervalos destas se postem juntos aos portões e portas de banheiros. Também durante todo o período de recreação, os inspetores deverão estar presentes, no pátio de alimentação, ajudando a cuidar dos alunos.

15. E para melhorar mais ainda a qualidade do serviço de inspetoria de alunos, a Direção da escola determina que a dupla de inspetor se desmembre, passando a se posicionar estrategicamente em cada extremo da escola, em cada período. Devendo ficar um inspetor no corredor, num posto frente a sala 01. E o outro inspetor deverá se posicionar em frente à sala 09, durante as aulas e nos intervalos destas. Para ajudar na fiscalização do comprimento das normas deste projeto é que os inspetores se posicionarão nos corredores, em posições de observação.1.

16. Assim como o Professor será responsabilizado por falhas na gestão da sala de aula, o Inspetor que atrair e permitir concentração de funcionários, alunos ou quaisquer pessoas no corredor ou no pátio da escola, durante as aulas, será advertido nos termos do Regimento Escolar, após ser ouvido pela direção, com direito ao contraditório.

17. Excetuando situações emergenciais, os banheiros só serão abertos nas segundas e quintas aulas nos períodos da manhã e tarde; segunda e quarta aula no período da noite

18. É vedado o uso do celular em sala de aula, sendo permitido somente para objetivos pedagógicos, mediante a apresentação prévia, à coordenação da escola, de um projeto da atividade a ser desenvolvida na aula. (Decreto nº 52.625 de 15 de janeiro de 2008).

19. Fora do contexto pedagógico, o aluno que quiser portar celular dentro da sala de aula, deverá desligá-lo e acondicioná-lo na Caixa de Celular, presente em cada sala de aula.

20. O celular deverá ser mantido desligado, acondicionado na caixa, durante todo o período das aulas. Só poderá ser retirado pelo aluno, no intervalo e no final da última aula do período.

21.Como o celular tem o seu uso proibido, em sala de aula, nenhum funcionário da escola poderá manusear, nem responsabilizar pela avaria ou pelo desparecimento de aparelhos de celular guardado na Caixa de Acondicionamento.

22. O uso do celular em sala de aula é proibido por leis federal, estadual e municipal e respaldada no Regimento Escolar. Portanto para quem descumprir esta lei a Escola lavrará um B.O., por ser tratar de um ato infracional.

23. A comunicação ordinária entre alunos e seus representantes e vice-versa deverá ser feita pelos telefones da escola, em momentos de aulas e para assuntos pedagógicos a escola já possui a mídia necessária. Portanto não há mais necessidade o uso do celular em sala de aula.

24. Sabe-se que, na realidade, há alunos que possuem uma relação estreita com a aprendizagem e há muitos que não possuem anelos de saber. Os que não querem aprender tem raiva do professor que quer ensinar e dos colegas que querem aprender, então utilizam a indisciplina como uma ferramenta eficaz para matar o ato pedagógico, transformando a sala de aula num palco do caos, o que resulta em prejuízo para processo de ensino-aprendizagem. A presença em classe, sem participação nas atividades, por alunos que perturbam o bom andamento da classe, configura em falta à aula, mediante aviso ao aluno insubordinado.

25. É vedado ao aluno sair ou adentrar à sala de aula sem a permissão do professor.

26. É vedado ao aluno ficar passeando pelo corredor da escola durante a aula

27. É vedado ao aluno adentra em outra classe, que não seja a sua, sem permissão do professor daquela e desta aula. Ou seja, o aluno para adentrar e permanecer na classe, que não a sua, precisa da autorização de ambos os professores.

28. Há dois tipos de atos violadores de princípios legalmente estabelecidos: Ato Indisciplinar e Ato Infracional. O ato indisciplinar é caracterizado pelo desrespeito às regras estabelecida pela escola, constante no seu Regimento Escolar. O ato Infracional é a violação das normas penais.

29. Para os atos indisciplinares aplica-se as disposições previstas pela escola, no seu regimento escolar. Para os Atos Infracionais aplica-se as disposições penais previstas pelo Eca. Isto é para Ato Infracional lavra-se o B.O. policial, para o Ato Indisciplina lavra-se a ocorrência, o ROE, a convocação de pais, as suspensões, etc.

30.Como exemplos de Atos Indisciplinares podemos citar: a falta de respeito às regras estabelecidas pela escola, no seu Regimento Escolar, mal comportamento na sala de aula ou nas dependências da escola que compromete o bom relacionamento entre os componentes da comunidade escolar.

31. O ato infracional é uma conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal praticado por criança até completar 12 anos ou por um adolescente entre 12 anos completos e 18 anos incompletos. O ato infracional é o "crime" cometido por um menor de idade.

32. Como exemplos de Atos Infracionais pode-se citar: uso do celular em sala de aula, ameaça, injúria ou difamação, desacato ao professor ou a qualquer funcionário da escola, etc.

33. Dentro da escola, é proibida por força de lei jogos de azar (baralhos, UNO, Dados, etc.), vide Decreto Lei Nº 3.688 de 03 de outubro De 1941).

34. Por força do Regimento Escolar o uso do uniforme da escola é obrigatório, uma vez que o uniforme tem a função de promover a segurança dos alunos dentro e fora da Escola.

35. É proibido introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da UE.

36. É proibido portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;

37. Não é permitido fumar de acordo com a Lei Nº 13.541, de maio de 2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto derivado ou não do tabaco, na forma que especifica

38. É passível de sanção quem desrespeitar funcionários da escola, sinalização do tráfego, e a adequação das vestimentas de acordo com o ambiente escolar. O aluno não deverá usar, sob pena de sanção, Miniblusa, Minissaia, Shorts, bermudas rasgadas, decotes Extravagantes, camisetas regatas, chinelos e camisas de time).

39. No interior da escola, não são permitidos namoros com troca de caricias acaloradas, beijos longos, sentar-se ou se deitar um no colo do outro, etc.

40. A sala de aula, por ser um ambiente onde o silêncio é essencial, o aluno deverá manter seus equipamentos sonoros desligados. Pelo mesmo motivo não será permitido o uso de walkman MP3 e outros.

41. É expressamente proibido o uso de instrumentos musicais nas dependências da escola, sem a devida autorização da direção

42. É proibido fazer se acompanhar, sem prévia autorização, de pessoas estranhas a escola.

43. O horário de entrada deve ser respeitado, havendo, para o aluno, uma tolerância de no máximo 05 minutos (Além desses minutos o aluno deverá justificar seu atraso, por meio de seu responsável).

44. Às 7h, no período da manhã e às 13h, no período da tarde, professores e alunos deverão estar na quadra. Cada professor deverá atuar na organização da fila da classe, que atuará na primeira aula, cujo trabalho de disciplinarização, organização dos alunos em fila e condução deste para a classe fazem parte da aula.

45. Não é permitido o uso da quadra poliesportiva sem a supervisão e o acompanhamento do professor de Educação Física.

46. Proibido utilizar PATINS, SKATES E BICICLETAS nas dependências da escola.

47. É proibido danificar o patrimônio público, pichando, quebrando rabiscando etc., nos termos da legislação vigente.

48. É proibido retirar-se da unidade escolar durante o horário de aulas sem autorização. Alunos menores em idade deverão portar autorização dos responsáveis para saídas antecipadas. O aluno de menor idade, só poderá ir embora para casa mediante a vinda do responsável à escola, para conduzi-lo em segurança até o seu lar.

49. Comete ato infracional, passível de B.O., o aluno que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

50. Os alunos dos períodos da manhã e da tarde se organizarão em fila indiana, na quadra, de onde seguirão, sob o comando do seu professor, para as suas respectivas salas de aula

51 A execução do Hino Nacional será feita todas as sextas-feiras, tanto pela manhã, quanto pela tarde.

52. No período da noite, a saída dos alunos passa a ser de modo coordenado. Neste processo, a tarefa de organização da ordem e da disciplina dos alunos se constituem numa parte importante da última aula, de um aprendizado de relevante teor pedagógico. Neste modo coordenado, os inspetores e a equipe de gestores atuarão de modo sincronizado no desempenho desta tarefa. Assim, a partir das 22:40h, cada professor em aula deverá apagar a lousa, pedir aos alunos para organizarem a sala, com cadeiras sobre carteira, catarem papéis do chão e colocarem na lixeira. Deve-se salientar ao aluno que a "melhor limpeza é aquela em que não se suja". Na finalização do processo coordenado, um Inspetor de Aluno, após verificar se sala de aula está devidamente organizada e limpa, a partir da sala 09, coloca os alunos para saírem em fila, em ordem, sem gritaria, guardando o devido silêncio que o ambiente escolar merece. Após haverem saídos os alunos da sala, repete-se o processo com os alunos da sala 08 e assim sucessivamente até chagar a vez da sala 01.

53. Cada um da dupla de Inspetores de alunos, em cada período, para melhor visualização e acompanhamento da movimentação de alunos, deverá se posicionar nas extremidades do prédio escolar, permanecendo nas mesas que ali serão colocadas, uma rente à sala 01, outra rente à sala 09.

54. É proibida a aglomeração de alunos ou quaisquer pessoas em torno da mesa do Inspetor.

55. É proibido ao aluno dormir na classe, ficar inerte e inoperante na sala de aula. Só deve ficar com presença na chamada os alunos presentes na classe e presentes na atividade dada pelo professor.

56. O aluno que estiver com o caderno incompleto ficará suspenso em casa, até colocá-lo em dia. E só retornará à sala de aula, após haver colocado o caderno em dia. É obrigação do aluno possuir o caderno em dia, em todas as matérias, sendo responsabilidade de seus responsáveis promoverem a fiscalização.

57. O professor que quiser desenvolver a sua aula, fora da classe, deverá conduzir seus alunos em fila, tanto na ida como na volta, em ordem, em silêncio, tomando cuidado para não atrapalhar as demais aulas. No local da atividade o professor deverá manter seus alunos no seu campo visual, evitando a dispersão destes.

58. O aluno só poderá sair da escola acompanhado do seu representante legal, por qualquer motivo, para ir para casa durante o período de aulas.

59. Atendimento ao responsável legal do aluno, para tratar de assunto de qualquer natureza, só será possível mediante agendamento prévio.

60. A escola é o templo do saber, o espaço para convivência harmoniosa e aquisição dos valores de sustentabilidade da vida. Nela é proibido praticar atos ofensivos a moral e aos bons costumes.

61. O professor não poderá colocar o aluno para fora da sala de aula sem a devida ocorrência, registrada na Ficha Disciplinar.

62. É proibido ao aluno evadir-se da sala de aula, sem anuência do professor, para participar do intervalo de recreio da outra turma que não é o seu.

63. Como, holisticamente falando, deve-se salientar que o trabalho de organização e funcionamento da escola se dá em função da sincronização de equipes: discentes, docentes, gestores etc. E como as equipes se correlacionam de modo interdependente, a falha ou acerto de uma delas, repercute nas demais e vice-versa. Das mesmas maneiras, cada membro de cada uma delas deverá se alinhar às normas da nossa escola. A desobediência a qualquer norma, entre as elencadas abaixo, traz de prejuízo à escola, cujo infrator deverá receber o devido sancionamento, seja professor, aluno ou gestor.

64. Para o aluno que cometer desrespeito a qualquer regra, se adotarão os seguintes procedimentos:

I. após ser chamado atenção por 3 vezes, ao persistir a desobediência, o professor deverá lavrar a ocorrência, na Ficha Disciplinar da classe e encaminhar o aluno, junto com a Ficha Disciplinar, aos gestores, para oitiva, elaboração do ROE, convocação de pais e outras providências.

Il Na primeira vez que o aluno cometer uma falta indisciplinar a ocorrência será registrada, mediante um chamado de atenção verbal pelo próprio professor em classe, para que o fato não volte a ocorrer. Na reincidência do ato indisciplinar, lavra-se a ocorrência na Ficha Disciplinar, conduz o infrator junto com a Ficha Disciplinar à Equipe Gestora, para oitiva, convoca-se os responsáveis e aplicação de sanções cabíveis. Para o aluno que acumule 3 ROES, convoca-se os responsáveis para promover a sua transferência amigável, para outra escola, levando-se em conta que o mesmo não se adaptou às regras da escola em que se encontra.

lll. Caso os responsáveis não concordem com a transferência do filho, serão convidados a assinar um termo responsabilidade, responsabilizando pelos atos do filho, na escola. E se o aluno persistir no erro, será convocado o Conselho de Escola para deliberar sobre a transferência compulsória do aluno.

65. O papel do professor, em classe, é de gestão pedagógica e de cogestão no processo de manutenção da ordem e disciplina dos alunos. Qualquer desrespeito a ele configura ato infracional, passível de B.O.

66. No exercício de gestão pedagógica o professor, ao entrar classe, não deverá iniciar sua aula antes de colocar todos os alunos em ordem, em posição de estudo, sentados em fila indiana, em ângulo frontal à lousa, com cada aluno tendo o seu material de estudo organizado sobre a mesa. O professor, usando de sua autoridade de gestor de classe, deverá exigir que cada aluno se coloque em ordem, na posição de estudo, sentado segundo o mapeamento, frontalmente à lousa, em fila indiana.

67. O professor não deverá começar a sua aula, se houver algum aluno em situação irregular na classe, usando boné, sem máscara, usando celular, fazendo algazarra, etc. Ele deve-se fazer a chamada, ao tempo que se vá colocando presença somente para o aluno que esteja sentado em ordem, dentro do mapeamento, com o material organizado, em posição de estudo. Não se coloca presença para o aluno desalinhado, enquanto este não se alinhe às regras da classe.

68. Em classe numerosa, de alunos indisciplinados, com alunos fazendo algazarras, falando alto, etc, o professor deverá adotar a postura do Mestre, vista no filme Mestre com Carinho, que consiste em ficar de pé, frontalmente aos alunos, de braços cruzado, em silêncio total, dirigindo o olhar a eles, até que aos poucos todos vão silenciando, um por um.

69. O Professor, por lei, tem autoridade absoluta dentro da sala de aula, tanto na gestão da aula, como na cogestão da ordem e da disciplina da classe. Para o exercício pleno destas prerrogativas ele não deve estar solicitando a todo momento a presença de um Diretor, de um Inspetor ou de um Coordenador, na classe, para resolver casos simples; somente deve solicitar para aquelas situações extremadas.

70. O professor não deve manter o foco só na transmissão do conteúdo, mas também na manutenção da ordem. Pois com classe em desordem não há como ministrar conteúdo.

71. As principais regras violadas na escola são: permanência e trânsito em qualquer espaço da escolas em horário da aula; uso inadequado de máscara; uso do celular em atividades não pedagógica; uso de boné; sair da classe sem autorização do professor; ir ao banheiro fora do horário regulamentar; participar de aglomerações no corredor durante as aulas; ausentar da sua classe para assistir aulas em outras classes sem permissão do professor; mexer no equipamento mediático da escola instalado na classe; sentar fora do mapeamento; não organizar o seu material de estudo; usar trajes inadequados, conversar durante a exposição do professor, desrespeito ao professor e aos demais parceiros da classe,  etc. Qualquer conduta do aluno desrespeitando qualquer uma destas regras será passível de ocorrência e de punição, nos termos do Regimento Escolar.

72. Na classe, o professor será responsável pela gestão pedagógica e pela cogestão na manutenção da ordem e da disciplina. Para que haja ordem e disciplina na classe. Para tal antes de iniciar a abordagem da aula do dia, ele deve ordenar a classe, fazer a chamada, chamar a atenção dos alunos em desajustes, lavrar as ocorrências do aluno que desrespeitar às suas determinações e encaminhar aos gestores, podendo solicitar ajuda do inspetor de aluno ou do aluno representante de classe para tal.

73. Os gestores terão o papel de ouvirem as partes envolvidas em conflitos disciplinares, lavrarem o ROE, convocarem os responsáveis dos alunos menores de idade, aplicar as penalidades nos termos das normas regimentais, etc.

74. Na escola, os Inspetores são responsáveis pela ordem e disciplina dos alunos, da porta da sala de aula para fora, nos corredores e nas demais dependências da escola. Cabe a eles fazerem a entrada e a saída dos alunos, de modo organizado, a comunicação para os responsáveis acerca da dispensa e outras emergências dos alunos.

75. Na escola, os alunos são responsáveis por colaborarem com o professor, obedecendo às regras deste regulamento durante a sua permanência na escola, desde a entrada até a saída, não endossando comportamentos indisciplinares de colegas, comunicando ao professor, de imediato, qualquer fato estranho que venha ocorrer na classe.

76. A comunicação de qulquer fato externo ou interno à escola, só é permitida à equipe escolar, pelos telefones ou meios midiáticos oficiais da escola. É proíbido ao aluno telefonar aos responsáveis ou a qualquer pessoa, duarante o espediente escolar, para comunicar qualquer fato. Da mesma forma, não é pertido, durantes as aulas, a transmissão de recados des responsáveis ou qualquer pessoas a alunos.  

77. Os pais ou responsáveis pelo aluno tem o papel de: acompanharem os estudos dos aluno, verificarem se o caderno está em dia, comparecerem à escola quando convocados; orientarem seus filhos para se comportarem a contento na escola; obedecerem às regras; usarem trajes adequados; não usarem boné, não trazerem celular para escola.

78. Os Inspetores ou outros colaboradores deverão abrir o portão de entrada e de saída de alunos as 6:50h e fechar às 7h no período da manhã; abrir às 12:50h e fecha às 13h no período da tarde e abrir à noite das 18:45h às 19h. Não haverá tolerância. Alunos que chegam atrasados não entram, a menos que estejam com justificativas ou acompanhado dos responsáveis. Isto faz parte do processo de disciplinarização.

79. Os alunos devem saber que as regras são essenciais, para convivência em grupo, para o benefício de todos do grupo, são para proteger o direito de aprender de quem quer aprender, contra as más ações daqueles não querem aprender e nem respeita direito dos aprendentes.

80. Para garantir o direito dos aprendentes, a sala de aula é monitorada pelas câmeras. Uma vez flagrado o aluno em situação de desrespeitos às regras, será tomada as providências cabíveis.

81. Os Responsáveis por alunos em situação de desobediências às regras será comunicado por telefone ou convocado por formulário impresso, para comparecerem à escola e tratarem da questão, tomarem ciências dos fatos.

82. Para evitar situações de desordem nos corredores da escola, os banheiros só permanecerão abertos nos momentos dos intervalos. Nos demais horários, o uso do banheiro fica sujeito a retirada da chave com um dos Inspetores ou dos colaboradores.

83. Em qualquer horário, excetuando o momento do intervalo do recreio, a saída do aluno para o banheiro só será permitida mediante crachá ou formulário próprio, que será preenchido pelo professor. No formulário constará a hora da saída do aluno, o seu nome, a sua classe e o nome do professor e o horário do retorno à classe. O professor em aula poderá nomear o representante de classe para ajudá-lo nesta tarefa.

84. Para aluno que esteja transitando pelo corredor da escola, oriundo de evasão de classe, sem o formulário de dispensa lavrado pelo professor, sofrerá penalidades, nos termos deste regulamento.

Aprovação final do aluno: O projeto sugere que a frequência do aluno na aula, só deve ser registrada mediante a presença física na classe e na atividade. Aluno depositado na classe e ausente na atividade do professor, deve ficar com falta na chamada, pois além de não contribuir em nada, gera indisciplina na classe, perturbando o professor e atrapalhando a aprendizagem dos seus colegas.

85. O Conselho Final de Classe e Série deverá levar em conta o comportamento negativo do aluno indisciplinado, devidamente registrado em ocorrências de múltiplos episódios indisciplinares, deverá ser computado no 5º conceito, objetivando a sua reprovação. Ou deverá constar na que o aluno com defasagem de aprendizado não está sendo aprovado pelo Conselho, como comumente acontece, mas sim por força de legislação.

86. Como se sabe que nos minutos finais de aula, no fim de cada período, do ponto de vista pedagógico, não há um bom rendimento. Sendo assim poderia fazer a saída coordenada dos alunos, a iniciar a partir dos 20 minutos finais da última aula de cada período. Este processo será comandado pelos coordenadores, gestores, inspetores e colaboradores. Neste processo a classe que esteja em ordem, com todos os alunos perfilados, em filas ordenada, com cadeiras sobre a mesa, sem papéis no chão, vai sendo dispensada e sendo conduzida até o portão de saída da escola.

87. No início da primeira aula e após intervalo de cada aula, em cada período, a entrada do professor à sala de aula deve ser antecipada a dos alunos, quando em fila ou não, para proteção dos recursos eletrônicos ali instalados.

88. Os alunos, em classe, na ausência do professor da matéria e sob comando do professor eventual ou de um membro da equipe gestora, farão atividades sobre temas articulados a valores de sustentabilidade da vida. Os alunos retirados da classe, por qualquer desrespeito às normas da escola, farão atividades sobre estudos de tais normas, no Acessa, na Biblioteca ou em qualquer outro lugar designado para tal, na ordem didática estabelecida no temário  proposto nas atividades do PRODISA.

89. Qualquer ato que demande olhar as câmeras da escola, só será possível mediante autorização da Direção, após agendamento prévio.